Terapia da Fala

Terapia da Fala
(D/Lei 261/93, de 24 de Julho)

Consiste no desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal.

Terapeuta da Fala
(Definição do Comité Permanente de Ligação dos Terapeutas da Fala da União Europeia – CPLOL, 1999)

O Terapeuta da Fala intervém em todas as situações de patologia da fala, da voz e da linguagem oral e escrita, qualquer que seja a etiologia, na criança, no adolescente, no adulto e na pessoa idosa. É um profissional a quem compete a prevenção, a avaliação, o tratamento e o estudo científico da comunicação humana e das perturbações associadas. Neste contexto, a comunicação engloba todas as funções associadas à compreensão e à expressão da linguagem oral e escrita, assim como todas as formas apropriadas de comunicação não-verbal.

Este nível de cuidados exige profissionais reflexivos e bem preparados em várias áreas científicas, desde áreas das Ciências Bio-médicas, às Ciências Sociais e do Comportamento e às Ciências da Linguagem, para além das disciplinas próprias, directamente relacionadas com a intervenção terapêutica.

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